
Pode acontecer do perito não querer visitar o local de trabalho. Mas, se eu for o assistente técnico do Reclamante e quiser visitar, eu posso? Como eu devo proceder? Neste episódio eu explico algumas alternativas caso você passe por esta situação. O artigo 473 do CPC permite que o assistente técnico use de todos os meios para produzir o seu parecer. Quer se transformar em um Fisioterapeuta Forense? Eu te ajudo! Me segue lá no Instagram @douglasgarciafisio todos os dias tem conteúdo de perícia.