
Uma instituição de ensino superior pode cobrar pela emissão do diploma? MOSTRAR MENOS Não, conforme o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007: A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. fonte https://download.inep.gov.br/educacao... Meu grupo no telegram. https://t.me/joinchat/jq7sorq7NSplYzAx