
Dimob quer dizer Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via Certificado Digital. Quem tem que declarar? O Assessor Contábil, Roberval Nóbrega, esclarece tudo em detalhes!