Até 31 de maio. Este é o prazo que os partidos políticos possuem para reivindicar, junto a Justiça Eleitoral, as federações partidárias. O novo modelo permite que duas ou mais legendas se unam para disputar a eleição, no entanto, essa 'ligação' deve perdurar os quatro anos do exercício dos mandatos. "A principal diferença é que a coligação visa à eleição, já a federação visa o tempo todo do mandato. Então, enquanto na coligação nós tínhamos dois partidos se unindo somente para concorrem ao pleito, numa federação, eles estão unidos para concorrer ao pleito, mas também, unidos umbilicalmente nas suas estruturas durante o tempo do mandato, ou seja, quatro anos", explica Márcio Coimbra, presidente da Fundação Liberdade Economia e professor da Universidade Mackenzie.