
O Procurador do Estado de Rondônia, Brunno Correa Borges, explica o que são pareceres referenciais e como acontece a dispensa de análise jurídica através de manifestações consultivas padronizadas. Compete à Procuradoria Administrativa a emissão de Pareceres ou Informações em processos administrativos. Os Pareceres Referenciais visam a padronização das manifestações consultivas desta Procuradoria Geral do Estado em demandas repetitivas, com vistas a aplicar o Princípio Constitucional da Eficiência na sua integralidade e, como consequência, melhorar a execução das políticas públicas do Estado. A premente necessidade desencadeou-se tendo em vista o excessivo número de processos que demandam análises padronizáveis do ponto de vista jurídico. A nova Lei de Licitações n. 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade de dispensa de análise jurídica quando houver meios de padronização (art. 75, § 5º). Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia regulamentou, por meio da Portaria n. 852/2021, art. 3º, as hipóteses de dispensa em tais análises. Os pareceres referenciais foram encaminhados a todos os Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Fundações e Autarquias que estejam acobertadas pelas prerrogativas de atuação da PGERO. O que são pareceres referenciais? Quais são as demandas mais repetitivas? Que tipo de processos demandam análises padronizáveis? Como acontece a dispensa de análise jurídica prevista na Lei de Licitações? Quais são as hipóteses de dispensa em tais análises? Quais são as diretrizes para a análise jurídica de Contratações Públicas? Qual é o público interessado nos pareceres referenciais? Quais as vantagens e desvantagens da padronização dos pareceres?