
Entende-se por aborto a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero. Etimologicamente, a palavra aborto consiste na privação do nascimento advindo do latim, onde ab significa privação e ortus, nascimento. “Sinteticamente, pode ser definida como a interrupção da gravidez, resultando na morte do produto da concepção (JARDIM, 2006) Existem diversos tipos de abortos, como por exemplo: o terapêutico, que é aquele feito quando a gravidez coloca em risco a vida da gestante; o sentimental, quando a gestação é resultado de um estupro; o eugênico, que consiste em abortar quando o feto apresenta alguma anomalia; e, por último, o social, que é quando a mãe não possui condições econômicas de sustentar seu filho. Dentre os tipos citados, somente dois são aceitos pelo ordenamento jurídico brasileiro, o terapêutico e o sentimental. Além dessa divisão, subsiste outro critério de classificação acerca do tema proposto: o modo de ocorrência do aborto, podendo este, acontecer de maneira espontânea ou provocada. A primeira consiste no próprio organismo que se encarrega de expulsar o feto, independente da vontade da mulher. Já na segunda, o feto é abortado de modo intencional, ou seja, a mãe expulsa-o de seu corpo por seu próprio desejo. O ato abortivo, quando ocorre de modo intencional, pode ou não trazer resultados negativos para a mulher. Se for feito em clínicas especializadas, as chances de complicações são menores, mas, se for feito em lugares clandestinos, pode fomentar consequências extremamente negativas. Estas podem ser físicas, como por exemplo: hemorragias, infecções, perfurações uterinas, lesões no colo do útero, câncer de mama, dentre outras; e psicológicas: crises de arrependimento, culpa, reações psiconeuróticas e até mesmo reações psicóticas graves. Estima-se que pelo menos 70 mil mulheres perdem a vida anualmente em consequência de abortos realizados em condições precárias. Castro, Tinoco e Araújo (2014), afirmam “O número de abortos pode ultrapassar um milhão de mulheres, segundo um estudo publicado em 2013 pelo braço do órgão na América Latina, a Organização Pan-americana de Saúde “. Estatisticamente, há um aumento gradativo do número de mulheres que realizam diariamente o aborto no Brasil. E este crescimento não é recente, pelo contrário, já vem ocorrendo há muitos anos. Segundo Castro (2014): “(...) uma a cada cinco mulheres com mais de 40 anos já fizeram, pelo menos, um aborto na vida. Hoje, no Brasil, existem 37 milhões de mulheres nessa faixa etária (...). Dessa forma, estima-se que 7,4 milhões de brasileiras já fizeram pelo menos um aborto na vida “. Complementando os dados citados, Castro; Tinoco e Araújo (2014), reafirmam os exacerbados números, dizendo que o aborto constitui o quinto maior causador de mortes maternas que, além de acarretar um enorme custo emocional para quem o sofre, requer um dispendioso custo financeiro.Os argumentos contrários à legalização são: •A legalização do aborto no Brasil acarretará a banalização da vida de inúmeros inocentes. Caso esta seja aprovada, as mulheres abortar sem o menor arrependimento, causando um enorme desastre e fazendo deste ato, um acontecimento comum no cotidiano brasileiro.Da mesma forma, o aborto tido como legal, além de transformar a sociedade em um palco de atrocidades, dará abertura a mais problemas à saúde das mulheres, pois acabará causando consequências graves aos seus corpos, devido aos vários procedimentos pelos quais terão que se submeter. •O fator mais importante que torna o aborto algo inconcebível é o direito à vida. Pois, como disse Hannah Arendt, todas as pessoas têm “o direito a ter direitos”. Assim, mesmo que o nascituro ainda não tenha vindo ao mundo, ele merece ter seus direitos fundamentais, pois já é um ser, e, no mínimo, tem o seu direito de ter sua vida. Como consta no caput do art. 5º da Constituição Federal (1988), todos os brasileiros são iguais.O aborto está presente na parte especial do Código Penal brasileiro, nos artigos 124 .