
A pandemia de Covid-19 provocou a necessidade de adaptação de alguns serviços, por vezes, já contratados pelo consumidor antes da mudança de cenário. Onde reside a obrigação e o limite de aceitação por parte do consumidor quanto a essas modificações? 😷🛍️✈️ O tema foi discutido na palestra da Defensora titular do Núcleo de Defesa do Consumidor, Norma Negrão, com a mediação do coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da UMJ, João Souza.