
Lei 3683 foi publicada em 11 de fevereiro O prefeito Mi Reggiani (PP) sancionou projeto de lei que nasceu na Câmara com determinações para que agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas adotem medidas preventivas de contenção à propagação do coronavírus em favor dos clientes. A Lei 3683 foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 11 de fevereiro. A partir da publicação, os estabelecimentos têm dez dias para se adaptarem. Entre as medidas enumeradas na lei, estão orientações nas filas para o distanciamento social, oferecimento de álcool em gel 70%, além de higienização frequente dos terminais e caixas eletrônicos.