
Número de parcelas é de 36, podendo chegar a 72 em casos de vulnerabilidade A Câmara recebeu nesta semana a versão 2021 do projeto de lei que permite o parcelamento de tributos municipais atrasados. O parcelamento pode se dar em até 36 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Casos excepcionais, mediante parecer da secretaria de Desenvolvimento Social, poderão dilatar o número de parcelas em até 72 vezes. A correção das parcelas é anual pelo índice inflacionário IPCA.