
Matéria foi aprovada na sessão de 18/10 e segue para sanção ou veto do prefeito ▪Alunos cujos pais sejam portadores de deficiências ou tenham 60 anos ou mais terão a garantia de vaga em escola da rede pública municipal mais próxima da residência. É o que determina o projeto de lei aprovado na sessão de Câmara do início da noite de segunda-feira, dia 18 de outubro. ▪A vaga será assegurada mediante realização da matrícula, desde que a escola possua o ano desejado pelo aluno.