
Atenção extrativistas, a partir deste ano foram criadas novas regras para os pedidos de subvenção dos produtos contemplados na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Agora, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte. Além disso, para cumprimento dos limites estabelecidos por produto, região e ano, a Conab passará considerar a data de emissão da nota fiscal. Também fica proibido o pagamento de subvenção para as vendas entre agricultores familiares extrativistas e para parentes de primeiro grau. A PGPM-Bio oferece uma subvenção quando é comprovada a venda no mercado por um valor inferior ao preço mínimo estipulado pelo governo federal. São contemplados 17 produtos da sociobiodiversidade. As mudanças constam na Portaria Interministerial nº 8, de 30 de dezembro de 2020, assinada pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e pelo ministro substituto da Economia, Marcelo dos Guaranys. As novas regras valem para os pedidos realizados a partir deste mês.