
O serviço de internet nos condomínios é contratado individualmente pelos moradores ou pode ser coletivo? Como funciona a conexão nas áreas comuns? Quem escolhe as empresas autorizadas a atuar no condomínio e existe limite de operadoras? Mesmo com fornecedores cadastrados, o morador pode contratar outra empresa? Como funciona a entrada dos instaladores, há regras de horário e quem deve reparar possíveis danos nas paredes e nos tetos? O condomínio tem responsabilidade pela qualidade da internet contratada individualmente? Existem normas para a instalação e quais são as boas práticas? Qual a dica do dia?Para responder a essas e outras questões sobre a internet nos condomínios, o âncora Jota Batista conversa com o advogado Yuri Oliveira, especialista em Direito Condominial.