
A Câmara dos Deputados aprovou por 408 votos a 67 a proposta que reformula a Lei de Improbidade Administrativa. Entre os principais pontos da nova lei está a definição de que apenas condutas dolosas (intencionais) serão punidas. Os defensores alegam que a lei, de 1992, precisava ser alterada para não engessar a administração pública. Os contrários alegam que as mudanças dificultam a punição de políticos que cometem desvios. Quem fala sobre o assunto é o promotor de justiça, Luiz Henrique Borsari, responsável pela Promotoria do Patrimônio Público em Uberlândia.