
A orientação é que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, uma vez que a gestantes integram grupo de risco. Isso vem de encontro com a “Lei Orgânica da Saúde – Lei n. 8.080/90 prevê que a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”; bem com outras premissas relacionadas a este assunto, fundamentadas nesta mesma nota técnica.