
Segundo a Organização Mundial (OMS) da Saúde, o barulho excessivo afeta diretamente a qualidade de vida de milhões de pessoas e traz uma série de consequências à saúde. Entre elas, estão: dores de cabeça; danos auditivos e surdez; distúrbios do sono; síndromes metabólicas decorrentes dos distúrbios do sono; obesidade decorrente de síndromes metabólicas; estresse crônico; alterações cardiovasculares e déficit cognitivo em crianças. Os fiscais de ordem atuam no cumprimento efetivo do limite de decibéis estabelecido para áreas residenciais, industriais, comerciais e mista. A punição para quem infringir a lei, pode ser leve, para até 10 dB (dez decibéis) acima do limite, com multa de R$ 346,66. Grave, para mais de 10dB à 40 acima do limite, com multa no valor de R$ 693,24 ou gravíssima, com mais de 40dB acima do limite, a multa é no valor de R$ 2.079,73. O limite de barulho permitido por lei é de até 55 dBA em áreas residenciais, até 60 dBA em áreas comerciais e até 70 dBA em áreas industriais. Neste episódio tivemos a presença do fiscal de ordem pública de Cuiabá, Rafael Mestre que nos explicou vários pontos deste tema de hoje.