
Olá pessoal !!! Hoje trago alguns comentários sobre o Artigo 16 do CPC. Desde já, segue abaixo o inteiro teor do artigo. Abs 😊🙏🏻 LIVRO II DA FUNÇÃO JURISDICIONAL TÍTULO I Da Jurisdição e da Ação Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.