
Olá Pessoal !!! O art. 3o do CPC traz disciplinado os princípios da inércia e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Informa sobre a importância da mediação e conciliação no processo judicial. Devendo a Advocacia, MP, Defensoria Pública e Juízes sempre estimularem outros métodos de solução de conflitos. Por fim, o art. 3o disciplina sobre a viabilidade da Jurisdição Arbitral na Jurisdição Civil. Espero que gostem ! ABS 😊🙏🏻