
O envio de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores é obrigatória? STF decidiu no tema 19 da repercussão geral que não, mas estabeleceu que é preciso justificar a ausência da revisão anual determinada pela CF (ART. 37, X). Saindo perdedora tbm a tese de necessidade de revisão anual por um índice que recomponha a inflação. Vale mencionar que a revisão anual constitucional não se confunde com a previsão legal de reajuste de categoria profissional. Ademais a existência de reajuste de categoria específica sem revisão anual de todos os servidores não viola a isonomia.