
Em Lauro Müller, a Prefeitura passa agora a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 dos servidores. Os trabalhadores que não apresentarem o documento, sofrerão sanções previstas em lei. A exigência do comprovante de vacinação está prevista no Decreto nº 1/2022, assinado pela prefeita Saionara Bora no último dia 7. No documento, a Prefeitura considera que para o enfrentamento da emergência de saúde pública, é preciso adotar algumas medidas com o objetivo de reduzir os riscos através da adoção de normas de saúde e segurança do trabalho. Por isso, o artigo 1º do decreto diz que a vacinação contra o coronavírus se tornou dever para todos os servidores públicos, sejam eles efetivos, temporários, comissionados, agentes políticos, estagiários e voluntários dos órgãos públicos a partir da data em que a aplicação estiver disponível para a faixa etária respectiva. Cada servidor deve apresentar cópias dos comprovantes de vacinação para a chefia imediata ou ao Departamento de Recursos Humanos. Já o artigo 2º, o decreto aponta que a recusa sem justa causa se caracteriza em falta disciplinar do servidor, passível das sanções dispostas em uma Lei Complementar de 2017. Se o servidor em questão tiver vínculo temporário, haverá a rescisão imediata do contrato de trabalho. Se houver persistência com a recusa injustificada, o servidor deverá ser afastado do ambiente de trabalho e o período do afastamento será caracterizado como falta ao serviço, perdendo a remuneração correspondente ao período. O decreto assinado pela prefeita também aponta que as novas contratações ficam condicionadas à comprovação de imunização em dia. Confira abaixo a reportagem: