
Para a tristeza de muitos foliões, a resposta é: não, o Carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários. O funcionário só pode folgar se morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, mas aí é com a empresa. Caso contrário, será preciso negociar com o patrão. Sobre o assunto, no Manhã da Mais, o apresentador Andrew de Souza conversou com a advogada especialista em Direito Empresarial, Natália Guazelli, que explica mais sobre essa folga facultativa e como o empregado pode negociar com o empregador. www.radiomaisdigital.com.br Fique sabendo de outros conteúdos pelas nossas redes sociais: Youtube - Rádio Mais Grande Curitiba Facebook – Rádio Mais Grande Curitiba Instagram – Rádio Mais Grande Curitiba