
Liminar em ação ajuizada pelo MPSC por suposta fraude em concurso público proibia novos contratos. Proprietários deixaram de dar publicidade à proibição, conforme determinava a decisão judicial, e constituíram nova empresa, criada para os mesmos fins e com sede no mesmo endereço para voltar à atividade, como explica o Promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves.