
De junho de 2005 a abril de 2014, a empresa aplicou índice indevido no parcelamento de dívidas de clientes, o que fez com que a cobrança fosse excessiva. O Código de Defesa do Consumidor determina que os valores cobrados a mais e que não são reclamados pelos consumidores sejam transferidos à sociedade para evitar o enriquecimento ilícito da empresa. Ouça a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, que explica o acordo firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e a CELESC.