
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais indeferiu o agravo de instrumento apresen-tado pelo Governo do Estado contra a liminar que determina a ele que nomeie um chefe de cadeia para a Delegacia de Polícia Civil de Irati no prazo de 30 dias. O delegado Paulo César Eugênio Ribeiro, titular da 41ª DRP, exerce cumulativamente a função de chefe de cadeia desde 31 de julho e solicitou a antecipação de tutela (liminar). Conforme o delegado, o pedido foi orientado pela Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (ADEPOL). A matéria é de Paulo Sava, com texto de Edilson Kernicki