
Também conhecido como "home office", teletrabalho foi regulamentado em 2017 e não dá direito a pagamento de hora extra e adicionais noturno, de sobreaviso e de prontidão. Segundo o advogado Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, no entanto, a transição de regime deve ser formalizada por meio de contrato. Reportagem: Pedro Dobal. Edição: Thiago Kropf.