
Os desembargadores que formam a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram a condenação, aplicada pelo juízo da Comarca de Goianinha, a um homem e uma mulher, acusados de tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na Praia de Pipa, no município de Tibau do Sul. Segundo os autos, os denunciados portavam quantidades de maconha e haxixe, sem autorização e em desacordo com a determinação legal; além de um revólver calibre 38, municiado. A defesa solicitou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e o abrandamento do regime inicial, com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Porém, o pedido não foi acolhido pelo órgão julgador. De acordo com o julgamento, ficou evidenciada a gravidade dos crimes, não só pela expressiva quantidade e natureza variada de entorpecentes, mas também pelo fato de um dos acusados figurar em outros processos penais à época, o que evidenciaria não se tratar de traficantes eventuais.