
No episódio 14 do RCast, a professora Raquel Carvalho trata da ideia de "Direito Administrativo da Crise" ou "Excepcional", "teoria das circunstâncias excepcionais", "estado de necessidade administrativo" e de outras noções que já ensejaram, ao longo da história, poderes à margem do Direito previsto para a "normalidade jurídica" em favor dos agentes públicos encarregados de enfrentar crises em situações extraordinárias (como, p. ex., primeira e segunda guerras). Reconhecendo o exercício da função legislativa pelo Congresso Nacional desde que decretada a calamidade pública em razão da pandemia e os perigos de se falar em poderes à margem do Direito, apresenta-se a diferenciação com o conceito de "Estado de Exceção" (Agamben), bem como diplomas editados com o objetivo de estabelecer os parâmetros a serem observados no enfrentamento da covid19 e suas trágicas consequências. Além da Lei Federal nº 13.979/2020, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e da recente Emenda Constitucional 109, de 15.03.2021, reconhece-se a relevância de as autoridades governamentais e o próprio Direito serem deferentes ao conhecimento técnico a ensejar um "bloco de decisão temporal", que se atualiza à medida da evolução científica. Quando o caos se instala, é preciso respirar fundo e encarar o desafio, exercendo, com o saber jurídico, as competências que nos cabem. Ouça, estude e EM FRENTE!