
Trabalhos maçônicos de José Geraldo de Lucena Soares A POSIÇÃO DO SANTO ARCO REAL NA CONSTITUIÇÃO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL DE 17 MARÇO DE 2007, E∴V∴ Examinando-se o Santo Arco Real na Ordem Constitucional do GOB em relação ao art. segundo da compilação dos Landmarks de Albert Galletin Mackey (1856) , que expressamente estabelece a existência, além dos três graus básicos (aprendiz, companheiro e mestre) o Santo Arco Real integrante do grupo, perfazendo, assim, quatro graus e não apenas três como prescreve o art. segundo, inciso IV da citada Constituição do GOB. Para facilitar a compreensão do aparente conflito de normas citaremos os dispositivos mencionados, considerando-se que também a própria Constituição do GOB de 17 de março de 2007,E.’.V.’. em seu artigo 4’, parágrafo único, ordena ainda que “ serão respeitados os LANDMARKS , os postulados universais e os princípios da Instituição Maçônica. “, não mencionando quais seriam esses Landmarks, deixando um vazio para interpretação, eis que não se pode distinguir aonde o legislador não distinguiu, especialmente quando se trata de norma constitucional. E não sendo especificado os princípios consagrados nos Landmarks, sabendo-se que são muitos e variam de conformidade com as doutrinas dos especialistas maçônicos como Mackey, Pike, Findel, Pound, Berthelon,etc., a conclusão é que todos esses Landmarks prevalecem, adotando-se uma hermenêutica sistemática, lembrando-se que em se tratando de interpretação de normais aparentemente conflitantes, usa-se o sistema de harmonia, pois o Direito é lógico e não se presta a incoerências, conciliando-se os preceitos para o encontro da mens legis que se acha oculta. Poderia uma norma jurídica maçônica regulamentar este dispositivo constitucional (art.4’, parágrafo único, Constituição Federal –GOB) de forma expressa para evitar o entendimento de aparente conflito de normas – art. segundo da compilação dos Landmarks de Mackey, art. segundo, inciso IV e art. 4’, parágrafo único, estes da Constituição do GOB de 17 de março de 2007.