
Trabalhos maçônicos de José Geraldo de Lucena Soares O tema que ora me proponho a dissertar é um dos mais importantes na Fraternidade, pois muitos não diferenciam a liberdade de pensamento com sua manifestação no mundo exterior ou externação dessa ideia. Com efeito, a liberdade de pensar é livre e não encontra limites, podendo a pessoa criar ideias das mais variadas, boas, más, úteis, inúteis, viáveis, inviáveis, lícitas, ilícitas, etc., ficando essas ideias ou pensamentos em seu interior, sem, contudo externá-los, mantendo-os só para si. Esses pensamentos ou ideias, portanto, mantêm-se no âmbito exclusivamente subjetivo, quer dizer, não são divulgados de forma alguma no mundo material. Ainda que essa volição pensativa seja má, na vida social é de total irrelevância, eis que não revelada, tentada ou consumada no mundo físico, é o NIHIL, tendo apenas repercussão na vida psíquica de seu autor a prestar contas à Divindade pelo cometimento do pecado, caso cultive alguma religião, seita ou algo similar. Outra situação é a manifestação ou externação dessas ideias ou pensamentos na Sociedade. Uma vez divulgados pode ocorrer efeito atingindo interesses individuais ou coletivos, favoráveis ou desfavoráveis, podendo gerar, daí, conforme o caso, responsabilidades para o divulgador; penal, civil, administrativa ou em outras áreas do Direito, ou ainda simplesmente reprovação da comunidade sem grandes consequências. Seja como for, haverá uma alteração no mundo físico em razão dessa externação na vida social. Assim, como vemos, a liberdade de pensamento é livre e ilimitada, porém sua externação na vida em sociedade é limitada pela legislação vigente profana local, pela Moral, Ética, Costumes e outros parâmetros de comportamento adotados pela sociedade. Em se tratando da Sublime Ordem, entretanto, essa liberdade de pensamento é relativa em consonância com o pensar do profano.