
Trabalhos maçônicos de José Geraldo de Lucena Soares A Filantropia é o terceiro princípio previsto no primeiro artigo da Constituição do Grande Oriente do Brasil conforme assinalamos em trabalho anterior (Princípio Filosófico na Maçonaria) e publicado neste veículo de divulgação. Sendo a Sublime Ordem caracterizada pelo amor ao próximo, dentre outros elementos de bondade, não poderia mesmo deixar de cultivar essa virtude que integra a essência de toda sua doutrina. Por filantropia podemos entender o sentimento de amor à humanidade sem nenhuma discriminação ou interesse de recompensa pelo bem que possa ser oferecido ao destinatário considerado merecedor para atender suas necessidades naquele momento ou ainda de caráter temporário. Faz-se necessário que o benefício seja espontâneo e que seja inspirado na caridade sem o propósito de deixar o beneficiário exposto ao desconforto de humilhação ou mesmo qualquer outro constrangimento, mas em situação que possa superar as dificuldades vividas e prosseguir no futuro sua caminhada independente. Aliás, a própria etimologia encerra esse pensamento quando a palavra emana do latim (philanthropia, ae), significando amizade, profundo amor ao próximo, generosidade para com o semelhante, caridade, desprendimento, beneficência. A História registra que já as guildas medievais costumavam exigir de seus membros uma parte de seus ganhos para auxiliar os necessitados da comunidade, em especial aos da mesma profissão, pedreiros, pintores, cortadores de pedra, lapidadores, encanadores, etc., evidenciando que sempre a filantropia foi exercida pela Ordem desde seus primórdios independentemente de acentuadas preferências desde que os beneficiados sejam realmente merecedores. E a avaliação deste merecimento é medida de conformidade com os critérios de moralidade, ética, honradez, seriedade, legalidade, crença no GADU e vida eterna, além de outros parâmetros adotados pela doutrina maçônica. Igualmente, a Maçonaria Especulativa consolidada pelo Bispo anglicano James Anderson e responsável pela Constituição Maçônica de 1723, realçou esse princípio, especialmente na fase do Iluminismo quando personagens de expressão intelectual e econômica passaram a integrá-la.