
FacebookLinkedinWhatsAppThreads Por DJALBA LIMA (*) Entenda as diferenças entre a anistia que marcou a transição do Brasil para a democracia e a proposta atual que pode legitimar golpismo. Em 1979, a Lei da Anistia marcou o início do processo de redemocratização no Brasil, ainda que tenha absolvido torturadores e assassinos do regime militar. Hoje, um novo projeto de anistia tenta perdoar conspiradores e condenados por tentativa de golpe contra a democracia. Mas será que as duas situações são comparáveis? A anistia de 1979: contexto e contradições Em 28 de agosto de 1979, o presidente João Figueiredo sancionou a Lei nº 6.683, conhecida como Lei da Anistia. O Brasil ainda vivia sob a ditadura militar (1964–1985): censura, perseguições, tortura, assassinatos e repressão política eram cotidianos. Movimentos de artistas, estudantes, sindicatos, exilados e familiares de presos políticos pressionavam o regime por uma abertura. A anistia: • Libertou presos políticos; • Permitiu o retorno de exilados; • Reabriu espaço para partidos e militância. Porém, o “pacote” também beneficiou os agentes da repressão, incluindo torturadores. O resultado foi uma anistia “ampla, geral e irrestrita”, mas que deixou impunes crimes de lesa-humanidade – ferindo princípios do direito internacional. Assim, a anistia de 1979 foi ao mesmo tempo um passo adiante na transição e um freio na responsabilização histórica. A proposta atual de anistia: democracia em risco Em pleno regime democrático, tramita no Congresso projeto de anistia para beneficiar acusados e condenados por tentativa de golpe de Estado. O contexto é radicalmente distinto: • O Brasil hoje tem plena liberdade de imprensa, partidos, eleições e manifestações; • Não há supressão de direitos civis, como na ditadura; • Os acusados tiveram e têm direito a ampla defesa e julgamento público. Diferente de 1979, não se trata de reinserir cidadãos num espaço político bloqueado. Trata-se de perdoar aqueles que atacaram o Estado democrático de direito. Mais grave: tal perdão recompensa a insubordinação e sinaliza tolerância à repetição de golpes, como já ocorreu na história brasileira com as anistias aos levantes militares de Jacareacanga (1956) e Aragarças (1959), que apenas adiaram a ruptura de 1964. Impunidade, aprendizado negativo e erosão democrática A ciência política mostra que, quando ataques graves à ordem constitucional não geram responsabilização, atores políticos aprendem que o custo de transgredir é baixo. Esse “aprendizado negativo” incentiva novas investidas e contribui para a erosão institucional (democratic backsliding). Como ocorre: em vez de tanques nas ruas, a erosão vem de forma incremental – manipulação das regras, intimidação do Judiciário, ataques às urnas, deslegitimação de adversários. Esse processo foi descrito como “autocratic legalism” (em português “legalismo autocrático” ou “legalidade autocrática”). Por que punir importa: pesquisas de Kathryn Sikkink demonstram que julgamentos por violações graves têm efeito dissuasório; já a impunidade abre a porta para reincidências. O padrão interamericano: a Corte Interamericana de Direitos Humanos firmou que leis de anistia que impedem investigar e punir graves violações são incompatíveis com a Convenção Americana. Assim, perdoar golpistas não é “pacificar”, mas baixar o custo da subversão. Democracias sobrevivem quando deixam claro que ataques às instituições terão consequências. Constitucionalidade e legalidade da proposta Do ponto de vista jurídico, a proposta atual levanta sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade: Crimes contra a democracia A Constituição de 1988 prevê, no artigo 5º, XLIV, que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”. Ou seja: não cabe anistia a atos que atentem contra a democracia. Competência do Congresso O Congresso pode legislar sobre anistia, mas está limitado pela própria Constituição. Uma lei que contrarie cláusulas pétreas – como a defesa do Estado democrático – seria passível de questionamento no Supremo Tribunal Federal. Direito internacional Tratados assinados pelo Brasil reforçam a imprescritibilidade de crimes que atacam a ordem democrática e os direitos humanos. Uma anistia que absolva golpistas poderia expor o país a questionamentos internacionais e enfraquecer compromissos firmados. Portanto, a proposta não apenas é politicamente perigosa, mas também juridicamente frágil. Comparando as duas anistias AspectoAnistia de 1979Anistia em debate hojeRegime políticoDitadura militarDemocracia constitucional plenaSujeitos beneficiadosExilados, presos políticos, torturadores e militaresConspiradores e condenados por tentativa de golpeObjetivoTransição e pacificação socialReabilitar golpistasEfeitos políticosReabertura política com impunidade a torturadoresEstímulo a futuros golpes e erosão democráticaFundamento jurídicoLegalidade questionada à luz dos direitos humanos. Não havia constituição democráticaInconstitucional por atacar cláusulas pétreas da Constituição de 1988 Democracia: aperfeiçoar ou destruir? Winston Churchill dizia que a democracia é o pior dos regimes, exceto todos os outros. É imperfeita, mas insubstituível. • Em 1979, a anistia buscava abrir caminho à democracia. • Hoje, a anistia buscaria abrir caminho à sua destruição. A lição da História é clara: democracias não sobrevivem quando seus inimigos são sistematicamente perdoados. Ao contrário, a impunidade apenas alimenta novas aventuras autoritárias. Para nunca esquecer A anistia de 1979 foi contraditória, mas funcionou como ponte frágil para a redemocratização. Já a proposta de hoje mina as bases dessa democracia. • Uma foi parte de um pacto de transição – questionável mas legítima. • A outra é um projeto de regressão – questionável e espúria. A verdadeira luta contemporânea não é por anistiar golpistas, mas por aperfeiçoar a democracia, fortalecer instituições e garantir que crimes contra a liberdade nunca mais sejam tolerados. (*) DJALBA LIMA é jornalista CRÉDITOS Fotos do Arquivo Público do Estado de São Paulo e do Arquivo do Senado O post A anistia que abriu a porta para a democracia. E a que pode fechá-la apareceu primeiro em relatos.blog.br.