
A preparação para o Tribunal do Júri começa bem antes do dia da sessão de julgamento e passa, necessariamente, pelo adequado tratamento que deve ser dispensado ao acusado que se encontra preso preventivamente. O direito ao uso de vestes civis por parte do pronunciado que se encontra preso deve ser objeto de atenção por parte do profissional que atua na esfera criminal e vai ao encontro de princípios constitucionais e da Regras de Mandela. O TJMA, no julgamento da apelação n. 0001188-72.2012.8.10.0060, citou artigo de minha autoria (disponível no meu site: www.rodrigocasimiro.com.br), no qual abordo sobre esse tema. Vale conferir, ainda, recente decisão proferida pelo STJ nos autos do HC n. 651948, julgado em 02.08.2021.