![[s01e08]Direito administrativo - PPP's](https://d3t3ozftmdmh3i.cloudfront.net/production/podcast_uploaded/11565344/11565344-1608940701428-b1c1555838a9c.jpg)
PPPs (Lei 11079/2004) Parcerias público Privadas Mais uma forma do particular prestar o serviço público Pressupõe alto investimento por trás A adm pública percebeu que não poderia fazer isso sozinha Investimentos altos, envolvendo Infraestrutura Serviços Prestação de serviços públicos Modalidades (trata-se de concessão especial) Concessão Patrocinada Além da tarifa do usuário ainda existe o patrocínio do poder público Além da tarifa do usuário, contraprestação do parceiro público ao parceiro privado Se mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Adm, precisa de autorização legal específica Até 70% não precisa de lei específica ex Tarifa de ônibus = 2.70. usuário pagará 1.30, enquanto que o estado pagaria 1.40 Concessão Administrativa Contrato de prestação de serviço, que a adm pública seja usuária direta ou indireta Se Administração é usuária direta = Coletividade é usuária indireta Serviço de demolição do Carandiru Se Administração é usuária indireta = Coletividade é usuária direta Serviço de transporte coletivo, saúde Remuneração SOMENTE pelo poder público Ex teórico Estado bancando passagem de ônibus na totalidade Hipóteses de inviabilidade Se o valor for inferior a R$ 20.000.000 Prazo contratual inferior a 5 anos Prazo contratual superior a 35 anos Quando OBJETO ÚNICO for mão de obra / fornecimento e instalação de equipamentos / execução de obra pública não cabe ppp Diante de atividades exclusivas do Estado Regulação Jurisdicional Ex Tribunal privado. O juiz, estado, quem deve ter essa competência: não pode ser transferido ao particular Poder de Polícia Características Administração como financiadora da ppp parcial na concessão patrocinada Integral na concessão administrativa Essas concessões são diferentes da concessão comum (lei 8987) A $$ se dá por inteiramente por tarifa do usuário Penalidades administrativas à própria Administração, e não somente ao particular Ex Se a adm não paga a parte dela, poderá sofrer multas Muito difícil vermos a adm sendo penalizada por algo. Sempre será o particular Nas PPPs temos a adm sendo penalizada administrativamente, se ela se torna inadimplente Repartição dos riscos entre as partes ainda que... inclusive em situações de Caso fortuito e força maior Se vier um tsunami e destruir tudo, poderá se falar em repartição dos riscos Tsunami destrói construção de trem bala casos de fato do príncipe teoria da imprevisão (Álea Econômica extraordinária) Na licitação, que será concorrência, PODERÁ haver inversão das fases Julgamento / classificação das propostas e depois habilitação Diferente da concorrência, lei 8666, art, 22, §1 É possível mecanismos privados de resolução de conflitos, NO CONTRATO DE PPP, inclusive a arbitragem Somente direitos patrimoniais INdisponíveis Arbitragem = tribunal privado resolvendo problemas envolvendo PPPs Necessidade do particular de constituir uma sociedade de propósitos específicos para implantar e gerir o objeto da parceria Abrir empresa específica para a obra Antes de assinar o contrato da PPP, ele terá que abrir essa empresa específica, para implantar e gerir a construção da obra