
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, não precisam ser cobertos pelos planos de saúde. A mudança estabelece que o consumidor que desejar incluir um procedimento fora da lista, deve fazer um termo aditivo, mas na prática, essa possibilidade pode ser inviável.