
Você já usou aquele limite de dinheiro pré-aprovado na conta e teve que pagar uma taxa por isso não é mesmo? Mas e se você não usar o limite também teria que pagar? Pensando nisso o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6407, ajuizada pelo Partido Podemos na sessão virtual encerrada em 27/11 para tratar da norma contida na Resolução 4.765/2019 em seu artigo 2º da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CNM), que permitia a cobrança de tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, ainda que não utilizado, em conta de pessoas físicas e de microempreendedores individuais. Saiba mais.