
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.293/2018 de Roraima, que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6074. Saiba mais sobre o caso, acesse o podcast.