Prazo Decadencial - Revisão de Negativa de Benefício Previdenciário é Inconstitucional
15 de outubro de 2020·03:15
Notas do episódio
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 13.846/2019, que instituiu o prazo decadencial para revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.