
Esse foi o entendimento do STJ ao analisar a incapacidade de pagamento de um comprador de bem imóvel em arcar com as parcelas do bem adquirido por alienação fiduciária e que desejava a resolução do contrato de compra e venda em que fora discutido qual seria o percentual de devolução dos valores pagos. Saiba mais. Série - Direito Civil e Imobiliário. Julgado do STJ.