
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou as medidas cautelares concedidas em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições do Pará (ADI 6501), de Rondônia (ADI 6508), do Amazonas (ADI 6515) e de Alagoas (ADI 6516) que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como defensores públicos e procuradores estaduais. As ações, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram julgadas na sessão virtual encerrada em 20/11. Saiba mais. Série - Julgados do STF. Foro por prerrogativa de função.