
Condutas como oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima, podem ser configuradas crimes. Este é o tema em destaque nesta edição do "Segurança em Foco". Quem explica o assunto é o delegado da Polícia Federal do Espírito Santo (PF-ES), Guilherme Helmer. “Quando esse tipo de conteúdo é ‘vazado’ há uma infinidade de lugares para onde esse material é publicado, na vulnerabilidade que existe no mundo virtual. E aqui falamos de dois crimes. Para quem ‘vaza’ esse material (que é o responsável pelo conteúdo) e aquele que compartilha, dissemina o material. Este último responde por um crime menor, mas, ainda assim, claro, são crimes repugnantes”, explica.