
Agora, segundo a Lei 17.406/2021, os síndicos de São Paulo são obrigados a denunciar casos de violência doméstica e familiar em até 24 horas. Como funciona isso? O condomínio agora passa, pela regulamentação dessa norma, a ter que reportar os casos de violência doméstica de que tenha realmente conhecimento. Para isso, as partes envolvidas na discussão, dentro das áreas privativas, teriam que chamar a atenção, fornecendo indícios óbvios da agressão ocorrida. É uma lei que traz uma responsabilidade muito grande para o síndico, colocando-o numa posição de xerife do condomínio. Na verdade, nos casos em que essas agressões consigam chegar ao conhecimento do síndico, provavelmente a polícia terá sido chamada. Dependendo da gravidade, o síndico, obviamente poderia ir à delegacia e abrir um boletim de ocorrência mas responsabilizar o síndico pela realização da denúncia é diferente. Essa parece ser uma lei demagógica, conferindo uma responsabilidade que não é do síndico: ele não tem o dever de ser um órgão de impresa para fazer relatos, a menos que seja provocado para tanto. O estado não pode obrigar o condomínio a fazer uma comunicação sob pena de sofrer uma consequência legal quando ela é a respeito de algo que não é de sua competência. Sergio Jafet, advogado especialista em direito condominial e autor da obra "Ser Síndico Não É Padecer No Condomínio" responde a essa e outras questões toda terça, às 19h30 ao vivo pelo Instagram @SerSindicoNaoEPadecer.