
Em função da pandemia do novo coronavírus, diversas medidas sanitárias e de prevenção à saúde foram adotadas num curto espaço de tempo, muitas delas decorrentes de protocolos estabelecidos e determinados por normas e diretrizes governamentais. Nesse tema, iremos tratar da reabertura gradual dos espaços e áreas comuns, tanto as de convivência como as de lazer ou entretenimento, no âmbito dos condomínios. Autor: Dr Durval Ferrazoli, advogado e especialista em Direito Condominial, Imobiliário e Código de Defesa do Consumidor, com formação ainda em Administração de Empresas e Marketing Global pela Fundação Armando Álvares Penteado de São Paulo. Contatos: Webmail: www.ferrazoli.adv.br Email: durval@ferrazoli.adv.br Instagram: @seu_condominio Linkedin: https://www.linkedin.com/in/durval-ferrazoli-9a42489/ Jusbrasil: https://durvalferrazoli.jusbrasil.com.br/