
Nos últimos dias, o ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello tem dado o que falar por ter "soltado" o traficante de drogas André Oliveira Macedo, o André do Rap. Quem é André do Rap? Não irei me adentrar em minúcias, já que, pela internet, é fácil saber quem ele é, o que fez etc. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Um dos princípios basilares da CRFB de 1988 é a dignidade humana (art. 1º, III). Para se alcançar tal princípio, o dever conjunto, do Estado e dos soberanos (parágrafo único do art , 1º, da CRFB de 1988), de afitem para a República alcançar os objetivos (art. 3º, da CRFB de 1988). A República reconhece que o Brasil é extremamente desigual, as desigualdade sociais. Ainda que se fale que pobreza não é motivo de prática de crime, para quem nunca viveu na miséria — e antes do Estado social pela própria CRFB de 1988 —, sim, "quem tem pressa tem fome". Claro que traficante mata e age com requintes de crueldade. Se antes os traficantes vendiam drogas ilícitas para ajudarem suas comunidades, atualmente as comunidades enfrentam duras ações dos próprios traficantes. E o pior, se assim posso dizer, de milicianos. O pobre é encarcerado, e sua "prisão" ocorre sem condenação. É necessário, então, que se revise a prisão preventiva (art. 316, do CPP), em cada caso concreto. O problema não está na droga, muito menos no narcotráfico, mas quanto de ideologia existe contra certos tipos de drogas, pois "maconheiros" são seres humanos como os fumantes de cigarros de tabaco e consumidores de bebidas alcoólicas. Não pode haver hipocrisia! Para saber mais, o artigo completo: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/1108678908/ministro-marco-aurelio-do-stf-nao-se-importa-com-a-sociedade-e-solta-bandido