
“As tradições dos séculos anteriores davam ao homem o direito de ser o único provedor das necessidades da casa; para as mulheres ficava somente a obrigação da organização do lar. Assim, a elas não cabia o direito de trabalhar fora, principalmente se fosse para ganhar dinheiro, tampouco contavam com o direito de participar das decisões sociais. No passado, uma mulher inserida no mercado de trabalho era algo difícil de ser visto, uma exceção, e em qualquer ficha cadastral que tivesse a presença feminina, localizava-se no campo “profissão" a descrição "do lar" ou "doméstica." "As primeiras normas brasileiras de proteção ao trabalho da mulher constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e impunham restrições às atividades extraordinárias, noturnas, insalubres e perigosas" Ainda destaca que naquela época, toda mulher era vista como rainha do lar, e as organizações sociais tinham como composição familiar o homem como o único provedor. A mulher tinha o papel de cuidar da casa, do marido e dos filhos, não havia um trabalho para o qual ele saísse de casa como o homem, apenas ficava em casa, exercendo atividades rotineiras. Destacam também que as mulheres podem assumir com propriedade os papéis de liderança modernos, mesmo que continuem a enfrentar obstáculos por conta de preconceitos ligados ao gênero e dos modelos de líderes que são mantidos pelos seguidores. De modo geral, independente do gênero, os líderes devem ser sensíveis às situações e aos seguidores, se adaptando à realidade e às condições necessárias para o êxito do seu papel. A vantagem feminina ao atuar na liderança é que, de fato, as mulheres já possuem atributos essenciais para uma boa liderança, como: facilidade de delegação de tarefas, autoridade, realização de várias atividades ao mesmo tempo, trabalho em grupo, autodisciplina, organização, carisma, capacidade de influenciar, comunicação, capacidade de admitir erros, capacidade de negociação e resolução de problemas.”