
O segundo painel do Token Summit Brasil 2026 discute como o crowdfunding de investimento virou a principal porta de entrada da tokenização no Brasil. Com mediação da jornalista Mariana Maria, participam Antônio Berwanger (superintendente da CVM), Erika Lacreta (gerente executiva da ANBIMA), Henrique Lisboa (sócio do VBSO Advogados) e José Alexandre Freitas (CEO da Oliveira Trust). O debate vai da origem da Resolução CVM 88 até a fronteira que ainda falta: a liquidez. Entenda como a Resolução 88 virou a casa da tokenização de crédito. A norma nasceu para que empresas menores captassem recursos junto ao público por meio de plataformas eletrônicas. Foi uma quebra de paradigma: pela primeira vez, uma empresa podia ofertar ao varejo sem registro de oferta e sem registro de emissor na CVM. Em 2023, os Ofícios 4 e 6 da CVM entenderam que a venda de recebíveis tokenizados ao varejo se aproximava de uma oferta pública de valores mobiliários. A saída foi usar a própria 88, que já dispensava o depósito centralizado. As plataformas passaram a atuar como securitizadoras, e as ofertas somaram quase R$4 bilhões em 2025. Por não falar de tecnologia e dispensar depositário, escriturador e custodiante, a norma funciona como um laboratório quase permanente. Saiba o que muda com a proposta de revisão da norma, hoje em consulta pública. O limite de faturamento do emissor deixa de existir, e o teto de captação sobe de R$15 milhões para R$25 milhões. Securitizadoras registradas, produtores rurais e cooperativas do agronegócio entram como emissores. A distribuição por conta e ordem, típica dos fundos de investimento, aproxima as plataformas dos intermediários tradicionais. O mercado também mandou seus comentários à CVM, como o pedido de limites maiores para a securitização e o questionamento sobre a exigência de balanço auditado para emissores com faturamento acima de R$30 milhões. Descubra por que a padronização dos títulos importa. O painel lembra o caso dos fundos imobiliários. Depois que o mercado passou a separá-los entre fundos de papel e de tijolo, a base de investidores saiu de cerca de 80 mil para mais de 3 milhões de CPFs. Os tokens podem seguir o mesmo caminho, deixando claro se o lastro é uma duplicata, um valor mobiliário ou um precatório. A segurança da estrutura se apoia num tripé: formalização correta, lastro suficiente e exequibilidade. Veja como o emissor escolhe entre crowdfunding, regime FÁCIL e Resolução 160. Os três modelos formam uma escada, do mais leve ao mais robusto. O FÁCIL, por exemplo, atende companhias com até R$500 milhões de faturamento e emissões de até R$300 milhões por ano. Esse cardápio aparece nos números. Em 2025, pela primeira vez, o mercado de capitais superou o crédito bancário como principal financiador das empresas brasileiras. Conheça o desenho do mercado secundário. A proposta flexibiliza o conceito de investidor ativo e permite que o emissor recompre o próprio título. O grande salto vem das securitizadoras registradas, que divulgam informações de forma contínua e abrem espaço para um mercado organizado. É aí que a 88 se conecta à revisão da Resolução 135, tema do painel anterior. Na rodada final, o painel fala em democratizar o acesso sem democratizar o risco e em combinar tecnologia com mercado de capitais. Quer ficar por dentro de tudo o que acontece no universo da tokenização? Siga a Liqi nas redes sociais: ➜ Instagram: https://www.instagram.com/liqibr/ ➜ LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/liqidigitalassets ➜ TikTok: https://www.tiktok.com/@liqibr ➜ Twitter: https://twitter.com/liqibr ➜ Newsletter: https://liqi.digital/4A2iwfL Aproveite para conhecer o SITE da Liqi ➜ https://liqi.digital/4BwkgiL