
Esta é a continuação da live #36, agora focada na desmaterialização de documentos realizada por particulares. Frederico Assad e Carlos Chaves detalham os requisitos técnicos e jurídicos para que documentos eletrônicos sem fé pública sejam recepcionados no Registro de Imóveis. O debate aborda digitalização, autenticação eletrônica, alteração de suporte e classificação do documento eletrônico, com base nos arts. 208, § 2º, e 210 do CNN-Extrajudicial e nas alíneas “a” e “b” do art. 2º, V, da ITN/ONR nº 0002/2024. O objetivo é estabelecer parâmetros objetivos para a qualificação registral, especialmente para quem lida com títulos apresentados por particulares. Nos acompanhe em nossas redes sociais: -> Instagram -> Facebook -> Linkedin