T01/E52: A Natureza Jurídica do Período Mínimo de Cinco Dias do Art. 935 do CPC
26 de novembro de 2020·09:15
Notas do episódio
Episódio sobre a natureza jurídica do período mínimo de cinco dias previsto no art. 935 do CPC, entre a data da publicação da pauta e a data da realização da sessão de julgamento