
por Dra Daniele Bordenal. Advogada, membro das Comissões: Mulher Advogada e Conciliação, Mediação e Arbitragem - OAB/Marília-SP. Redes Sociais: instagram @bordenaldaniele - Face: Daniele Bordenal e Cateli & Bordenal Advogados. Inventário Negativo, um procedimento que deve ser utilizado quando o falecido não deixou bens ou direitos a ser partilhados.