
A propaganda eleitoral tem regras regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ela é permitida 35 dias antes das eleições. A legislação proíbe propaganda eleitoral em áreaspúblicas e bens de uso comum como parques e praças, em árvores, muros e tapumes.Do contrário, é irregular. E só vale quando um proprietário de algum imóvel permite. Produção: Ícaro Oliveira Orientação: profa. doutora Izani Mustafá Edição final: mestra e jornalista Rosana Barros Divulgação: Sebastião Rocha Parceria A produção deste “Especial Eleições 2026” faz parte de umaparceria com a Rede de Rádios Universitárias do Brasil (RUBRA) e Rádio UFRJ FM (88,9). O objetivo é compartilhar conteúdos de interessenacional sobre a campanha eleitoral de 2026, possibilitando o intercâmbio de reportagens que aprofundem e contextualizem grandes temas da política, ouvindoespecialistas e fontes gabaritadas. A cobertura colaborativa contribui para o fortalecimento da democracia e para a comunicação pública e educativa dequalidade!