
A Secretaria da Fazenda do Ceará comunica que, com a publicação da Instrução Normativa nº 116, de 06 de outubro de 2023, a qual alterou a Instrução Normativa nº 54, de 27 de agosto de 2020, os contribuintes do Regime de Recolhimento Normal estão obrigados ao registro dos eventos do destinatário. 📱Nos acompanhe nas redes Website: https://webmaniabr.com Instagram: https://instagram.com/webmaniabr Facebook: https://facebook.com/webmaniabr LinkedIn: https://linkedin.com/company/webmaniabr Twitter: https://twitter.com/webmaniabr Youtube: https://youtube.com/c/WebmaniaBRoficial Se for tributação deixa que a Webmania calcula.