
Leonardo Zapla (Bate-Papo Informal sobre Convivência em Condomínio) #024 https://www.youtube.com/watch?v=NtkGTTiIMIg&t=2921s https://www.instagram.com/yamascast/ Correção informada pelo convidado sobre o min 25:12 do podcast: Artigo 1351 do Cód Civil – Depende da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. A convenção poderá ser alterada pela aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.